Essas são as chamadas vendas "à luz de velas"
As vendas em leilão podem ser uma forma de comprar imóveis abaixo do preço de mercado. Mas o que é isso exatamente?
Quem pode comprar imóveis em leilão?
Todos, indivíduos e profissionais.
Como ser informado das vendas em leilão?
Eles são anunciados em sites como www.licitor.com ou www.encheres-publiques.com. São indicados o endereço do imóvel à venda, uma breve descrição, o preço inicial, as datas das visitas ao local e os contactos do advogado ou notário responsável pela venda. Este último mantém as especificações completas do imóvel à disposição do público (cadastro, urbanismo, encargos, custas, servidões, etc.).
Onde essas vendas acontecem?
No âmbito dos Tribunais de Primeira Instância (TGI) ou da Câmara dos Notários, durante as sessões ou audiências denominadas “leilões”.
Como participar do leilão?
Qualquer pessoa pode assistir aos leilões desde que sejam públicos. Por outro lado, para licitar, é aconselhável seguir algumas regras. Na Câmara dos Notários é necessário entregar ao notário responsável pela venda um cheque de caução, cujo montante é fixado por este. O cheque é devolvido após a venda se não for declarado bem sucedido. No TGI, só pode licitar através de advogado inscrito no Despacho do foro em causa. Uma procuração indicando o montante máximo de ofertas autorizadas é então emitida à ordem deste advogado. O licitante deverá entregar ao advogado um cheque administrativo em valor suficiente para cobrir as despesas e no mínimo 10% do valor máximo da proposta prevista.
Como são realizados os leilões?
Essas chamadas vendas “à luz de velas” acontecem sempre da mesma forma. O presidente da sessão ou audiência anuncia o preço inicial e o montante das despesas acessórias a pagar pelo proponente seleccionado. Em seguida, uma pequena vela é acesa, indicando o início do leilão. Durante estes, cada vela que se apaga é substituída por outra. Se após o segundo candle se apagar não houver novo lance, o leilão é concedido em benefício do último licitante. No entanto, a venda é final somente após um período de 10 dias reservado para lances mais altos. Para superar o lance, a pessoa deve dar um lance 10% maior do que o valor do leilão. A propriedade é então colocada à venda por um novo preço inicial.
Quais são os custos adicionais a pagar?
Para a venda no TGI, são os oficiais de justiça e os custos de publicidade, que podem variar consoante a localização e dimensão do imóvel, bem como os direitos de transferência e os custos e taxas de cobrança. Para uma venda à Câmara dos Notários, os custos correspondem aos custos de publicidade e organização dos leilões, aos honorários e despesas do notário e às taxas de transferência. No total, em ambos os casos, os custos a suportar pelo proponente seleccionado representam 10 a 15% do valor do leilão.
Quais são as garantias para o proponente selecionado?
O controle do tribunal de grande instance e a liberdade dos leilões garantem a venda pelo preço justo e protegem os interesses de todos. Como a venda é pública, não há possibilidade de disputa após o pronunciamento do leilão. O julgamento da adjudicação é equivalente ao título de propriedade.
Quando o comprador deve pagar pela propriedade que adquiriu em leilão?
No caso de venda na TGI, o valor deve ser pago no prazo de dois meses após a venda. Após esse período, o preço de venda é aumentado de acordo com uma participação especificada no caderno de encargos. Em caso de alienação à Câmara dos Notários, o prazo de pagamento é de 45 dias. Os juros legais começam a correr a partir do 11º dia após a venda.
E se o licitante vencedor não puder pagar o valor e as taxas do leilão?
A propriedade é então colocada à venda pelo seu preço inicial. Falamos então de “leilão louco” ou “reiteração de leilões”. Mas o comprador inadimplente terá de acertar a possível diferença entre o preço pelo qual foi declarado bem-sucedido e o preço de revenda no leilão louco. O cheque de depósito que ele depositou anteriormente pode ser descontado.