Imposto Predial Predial: definição e isenções

Índice:

Anonim

Atualização do IPTU sobre edificações.

O Imposto Predial Predial (TFPB) é um imposto local pago pelos proprietários ou usufrutuários de imóveis. Existem isenções e reduções deste imposto, em determinadas condições. Fazemos um balanço.

O que é o Imposto Predial Predial (TFPB)?

O Imposto Predial Predial (TFPB) é um imposto que incide sobre os proprietários de determinados imóveis. O que é um terreno construído? É um bem edificado, ou seja, uma construção, um edifício fixo ao solo.

Os bens em causa são: instalações habitacionais, pisos de edifícios e terrenos em dependência essencial e imediata dessas construções e parques de estacionamento. Os proprietários podem estar sujeitos ao TFPB sejam ou não ocupantes do(s) imóvel(s). Nota: as caravanas e cabanas móveis só estão sujeitas a IPTU sobre edifícios se forem fixadas por fixadores de alvenaria.

O IPTU é calculado para todo o ano no município onde está localizado o imóvel tributável. Observação: se você vender o imóvel durante o ano, ficará responsável pela TFPB referente ao ano corrente.

É tida em conta para o cálculo a situação do proprietário a 1 de janeiro do ano fiscal. São também tidos em conta o valor cadastral do imóvel e as taxas votadas pelas autarquias locais (municípios, intermunicípios e departamentos). A renda cadastral é a base de cálculo do imposto predial sobre prédios: é o valor do aluguel cadastral menos um subsídio de 50%.E o valor do aluguel cadastral é o aluguel anual teórico que o proprietário poderia obter se alugasse o imóvel. Este valor de aluguel é reavaliado a cada ano. O abatimento de 50% aplicado ao valor do aluguel do imóvel leva em consideração os custos relacionados à manutenção do imóvel (seguros, reparos, etc.). Nota: a quantidade de obras realizadas num imóvel aumenta o seu valor e esta valorização é considerada para o cálculo da TFPB do ano seguinte (não do ano corrente).

Observação: o imposto predial sobre prédios é diferente do imposto predial sobre imóveis não construídos. Como calcular o IPTU sobre imóveis não construídos? Da mesma forma que a TFPB é calculada, levando em consideração os rendimentos cadastrais e as taxas votadas pelas autarquias. Quem paga o imposto predial sobre imóveis não construídos? É o proprietário ou usufrutuário do imóvel.

Imposto predial: isenções e reduções

É possível ser isento de IPTU sobre prédios.

A isenção total do TFPB se aplica a idosos ou deficientes com baixa renda. Nenhuma ação é necessária para se beneficiar da isenção. Para beneficiar desta isenção total, devem ser cumpridas várias condições:

• condições relativas ao ocupante (ser titular do subsídio solidário para idosos ou do subsídio complementar de invalidez ou beneficiar do subsídio para adultos deficientes ou ter mais de 75 anos à data de 1 de janeiro do ano em curso - levado em consideração para o cálculo do texto);

• condição dos recursos (com rendimento tributário de referência inferior aos limites de rendimentos fixados no artigo 1417-I do Código Geral dos Impostos);

• condição de coabitação (respeitar as condições de coabitação previstas na lei).

Uma renúncia temporária do TFPB de 2 anos pode ser aplicada.Trata-se de novas construções, reconstruções e adições de construção. A isenção temporária é aplicada nos 2 anos seguintes ao final das obras em causa, e a partir de 1 de janeiro seguinte à conclusão das mesmas. A saber: esta isenção torna-se total se o edifício for destinado a habitação e é parcial se o edifício for destinado a outra utilização que não a habitação. Deve apresentar um pedido de isenção temporária à repartição de finanças de que dependa o prédio, pelo menos 90 dias após a conclusão da obra.

A isenção temporária do TFPB por 5 anos pode ser aplicada para promover a economia de energia, em determinadas autarquias locais, no caso de o proprietário realizar obras com vista à obtenção de poupanças de energia dando lugar ao direito à energia crédito fiscal de transição.

A isenção automática do imposto predial aplica-se às pessoas com mais de 65 anos e menos de 75 anos em 1 de janeiro do ano fiscal cujo rendimento fiscal de referência não exceda os limites de rendimentos fixados no artigo 1417.º-I do Código Geral dos Impostos.

A limitação do imposto predial predial é estabelecida em função dos rendimentos do proprietário, não podendo exceder os limites máximos de rendimentos fixados no artigo 1417.º-II do Código Geral dos Impostos.

A isenção da TFPB é aplicada a habitações desocupadas normalmente destinadas ao aluguel e instalações não utilizadas para uso industrial e comercial que foram ocupadas pelo sujeito passivo do imposto predial.