Trabalhar em casa: definição, direitos e obrigações

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Anonim

O que é trabalhar em casa?

O trabalho a partir de casa diz respeito a um trabalhador de uma empresa, que por isso tem um contrato de trabalho, exercendo as suas funções profissionais a partir do seu domicílio e não nas instalações da empresa que o emprega. Trabalhar em casa é diferente do teletrabalho e do trabalho freelance. Fazemos um balanço.

Trabalhar em casa: em que consiste?

Trabalhar em casa é sobre pessoas realizando tarefas para uma empresa e não para si mesmas e seus próprios clientes.Trabalhar em casa pode ser feito em casa, seja você próprio ou alugado. Tanto para o trabalho em casa, como para o trabalho dentro de uma empresa, o trabalhador recebe uma remuneração fixa, fixada antecipadamente.

Nota: no âmbito do trabalho a partir de casa, o trabalhador pode receber assistência, ainda que limitada, para a execução do trabalho em causa. Ele pode, por exemplo, receber ajuda de um cônjuge, filho dependente ou pessoa auxiliar. Se for um auxiliar que auxilia o trabalhador no exercício de suas tarefas de casa, esse auxiliar é empregado do trabalhador de casa.

Trabalhar em casa ou teletrabalho? Uma distinção deve ser feita entre os dois conceitos. Um teletrabalhador não é um trabalhador doméstico, apenas realiza parte do seu trabalho em casa, trabalho que normalmente é feito numa empresa. O teletrabalho é, portanto, apenas uma forma de organização do trabalho.

E os trabalhadores autônomos que trabalham em casa? Novamente, estes não são trabalhadores domésticos, porque o autônomo não trabalha para uma empresa em casa, mas trabalha para si mesmo e para seus próprios clientes, em casa.

Trabalhar em casa: quais são as obrigações do empregador?

Trabalhar em casa é ser funcionário de uma empresa. Portanto, como em todos os empregos assalariados, o empregador tem obrigações para com seu empregado.

O empregador tem a obrigação de seguir os mesmos procedimentos de contratação do trabalho realizado dentro da empresa.

Também está sujeito às mesmas obrigações de exibição dos negócios. Deve assim constar, na empresa: o tempo de execução das tarefas realizadas no domicílio, o preço ou salário, as despesas acessórias. No âmbito do trabalho a partir de casa, o empregador deve elaborar um relatório ou livro de trabalho.Este boletim ou pasta de trabalho contém informações adicionadas durante a ordenação de tarefas pelo empregador ao seu empregado em casa e outras informações relativas à entrega de tarefas pelo empregado ao empregador.

O empregador também deve manter contas especiais para seus trabalhadores domésticos. Essa contabilidade lista as matérias-primas e suprimentos confiados ao trabalhador a domicílio para a execução de suas tarefas. As contas devem poder ser consultadas pela inspecção do trabalho.

A saber: o empregador não é obrigado a confiar ao trabalhador doméstico um volume constante de trabalho. Este ponto pode ser especificado em acordos coletivos ou no contrato de trabalho. Mas o empregador também não tem o direito de alterar de forma significativa e duradoura o volume de trabalho confiado a um empregado que faz seu trabalho em casa sem justificativa.

Trabalhar em casa: quais são meus direitos?

Trabalhar em casa também impõe obrigações ao empregado. Um contrato de trabalho define os contornos do compromisso assumido pelo empregado e pelo empregador. O empregado também se beneficia do disposto nas convenções e acordos coletivos aplicáveis à empresa. Observação: é possível que convenções e acordos coletivos excluam o trabalho em casa.

O empregado domiciliar recebe uma remuneração fixa, igual ao produto do salário-hora pelos tempos de execução. O salário por hora de um trabalhador a domicílio não pode ser inferior ao salário mínimo. E é complementado por custos de oficina (para ajudar o empregado a pagar o aluguel, aquecimento, iluminação do local em que trabalha) e custos acessórias. As horas de trabalho realizadas além de 8 horas de trabalho por dia de trabalho são aumentadas. O mesmo vale para o trabalho aos domingos e feriados.

A saber: em caso de litígio com o empregador, o empregado que trabalha em casa pode entrar em contato com o tribunal do trabalho.