Como definir o valor do aluguel?

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Anonim

As regras aplicáveis para definir o valor do aluguel.

Cada senhorio tem o direito de fixar o valor da renda do alojamento que arrenda livremente. No entanto, em certas cidades conhecidas como “zonas restritas”, aplicam-se controles de aluguel. Ou seja, o aluguel não pode ultrapassar um determinado valor em caso de relocação e em caso de renovação do contrato.

Defina o valor do aluguel: valor grátis em áreas fora da "zona apertada"

Como determinar o preço do aluguel? Exceptuando as “zonas apertadas”, cada proprietário é livre de fixar o valor da renda do alojamento que arrenda, para um alojamento vazio ou para um alojamento mobilado.

O senhorio pode, anualmente e apenas uma vez por ano, rever a renda se esta revisão anual estiver prevista no contrato de arrendamento (ou “arrendamento”).

No âmbito da renovação do contrato de arrendamento, o proprietário pode, caso o valor da renda esteja claramente subvalorizado, propor ao seu inquilino uma renda superior. Ele deve seguir um procedimento específico para definir o valor do aumento do aluguel.

Nota: algumas cidades são regidas por regras específicas (Paris, Lille, Hellemmes, Lomme, Aubervilliers, La Courneuve, Épinay-sur-Seine, L'Île-Saint-Denis, Pierrefitte-sur-Seine, Saint- Denis, Saint-Ouen-sur-Seine, Stains e Villetaneuse).

Fixando o valor do aluguel: controle de aluguel em “áreas tensas”

Como determinar o preço do aluguel de uma acomodação localizada em uma "zona apertada" ? Algumas regras específicas regem a fixação do aluguel: o controle de aluguel se aplica e o valor do aluguel não pode, portanto, exceder um determinado valor no caso de relocação do alojamento (novo inquilino no alojamento) ou no caso de renovação .arrendamento (o mesmo inquilino permanece na habitação).Para saber se um alojamento está em uma área tensa, acesse o site do governo e digite sua cidade.

Para acomodações localizadas em áreas apertadas e como parte de um primeiro aluguel, o proprietário define livremente o valor do aluguel. Ele também pode revisar esse valor anualmente uma vez por ano, se essa revisão estiver prevista no contrato de locação.

Na renovação do arrendamento, se o valor da renda estiver subvalorizado face ao preço de mercado, o proprietário pode aumentá-lo, desde que o alojamento cumpra um critério de desempenho energético e de acordo com um procedimento específico.

No caso de nova locação do imóvel e após menos de 18 meses de vacância, o aluguel poderá ser aumentado apenas nas seguintes situações:

  • o aluguel não pode ter sofrido revisão nos últimos 12 meses (podendo então ser acrescido pela variação anual da IRL publicada na data da assinatura do novo contrato; saiba que o valor do aluguel pago pelo o inquilino anterior deve constar no contrato de arrendamento);
  • as obras foram realizadas após a saída do inquilino anterior e o alojamento cumpre um critério de desempenho energético (deve-se distinguir 2 casos: se as obras executadas forem de valor pelo menos igual a 50% do o último ano de aluguel recebido, então o aluguel pode ser aumentado, e somente se as 2 seguintes condições forem atendidas: 1° o proprietário financiou obras de melhoria ou obras dentro dos padrões de decência; 2° o consumo da habitação em energia primária é inferior a 331 kWh por metro quadrado por ano; este consumo é especificado em um diagnóstico de desempenho energético com menos de 4 anos; além disso, o trabalho realizado pelo proprietário deve ter sido realizado após a saída do último inquilino, dentro de as áreas comuns ou privadas; o aluguel pode então ser aumentado em 15% do valor das obras incluindo impostos; 2º caso: as obras são por um valor pelo menos igual ao aluguel do ano anterior; então o novo aluguel é definido livremente, a partir daí que se verificam 3 condições: 1° obras de beneficiação realizadas há menos de 6 meses; 2° o valor da obra seja no mínimo igual ao aluguel do último ano; 3° o consumo de energia primária da habitação é inferior a 331 kWh por m2 e por ano, de acordo com um diagnóstico de desempenho energético com menos de 4 anos;
  • o aluguel está subvalorizado e a habitação atende a um critério de desempenho energético (o aluguel pode ser aumentado se 2 condições forem atendidas: 1° o aluguel está subvalorizado; 2° o consumo de energia primária da habitação é inferior a 331 kWh por quadrado metro por ano, de acordo com um diagnóstico de desempenho energético com menos de 4 anos; para o cálculo da renda, o aumento do seu valor não deve exceder 50% da diferença entre o valor de uma renda determinada por referência às rendas cobradas no bairro para acomodação comparável e o último aluguel aplicado ao inquilino anterior).

A saber: se a nova renda reavaliada for superior à renda de referência acrescida em vigor à data da assinatura do contrato, o inquilino pode contestar o valor; o litígio é feito pela LRAR dirigida ao proprietário então, na f alta de acordo entre proprietário e arrendatário, acionando a comissão de conciliação departamental de que depende o alojamento, depois, na f alta de acordo novamente, perante o tribunal em que depende do alojamento.

No caso de novo arrendamento do alojamento não ocupado há mais de 18 meses, o preço das rendas é livremente fixado pelo proprietário e pode ser revisto anualmente uma vez por ano, desde que esta revisão está prevista no contrato de arrendamento.

Algumas acomodações particulares estão sujeitas a regras estritas quando se trata de definir o valor do aluguel: acomodação legal de 1948, acomodação aprovada por Anah (excluindo contratos intermediários de aluguel), habitação de baixa renda, acomodação turística mobiliada, sublocação.