Quem é o responsável pela manutenção do encanamento de uma locadora?

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Anonim

As obrigações do inquilino, mas também as dos proprietários

Você se encontra com um problema de encanamento no seu apartamento alugado e não sabe se cabe a você chamar o reparador, mas também arcar com os custos? Para ajudá-lo a ver com mais clareza (e por que não economizar dinheiro!), a redação do Déco.fr faz um balanço com você das obrigações dos inquilinos e proprietários no que diz respeito à manutenção do encanamento em um aluguel!

Quais são as despesas de canalização a cargo do inquilino?

A lei não poderia ser mais clara sobre o assunto: de acordo com o decreto de 26 de agosto de 1987, o inquilino de uma habitação tem "o dever de pagar as despesas relativas à manutenção das instalações existentes" .Por exemplo, em caso de fuga de uma torneira devido a uma junta demasiado velha ou defeituosa, é o inquilino que terá de chamar um canalizador… e pagar a conta! O mesmo vale para pequenos reparos, como substituir uma válvula de descarga, trocar a mangueira do chuveiro, canos de drenagem, etc.

Importante: se a casa ou apartamento para alugar estiver equipado com caldeira, também cabe ao inquilino recorrer a um profissional para fazer a manutenção anual desta. Após a sua visita, o profissional entregará ao inquilino um certificado que este deverá obrigatoriamente guardar. Com efeito, se não o puder apresentar à seguradora em caso de sinistro, é o inquilino que será responsabilizado e terá de pagar as reparações.

Claro que o inquilino também terá de pagar do seu próprio bolso a conta do canalizador se este intervir no alojamento na sequência de uma deterioração causada pelo inquilino (seja a deterioração voluntária ou consequência de negligência durante o trabalho ou outro).

Quais são os custos de encanamento para o proprietário?

Para estar de acordo com a Lei nº 89-462, de 6 de julho de 1989, o proprietário de uma habitação é obrigado a fornecer ao seu inquilino "moradia que obedeça à regulamentação em vigor" , conforme será confirmado durante do inventário que antecede a assinatura do contrato de arrendamento. Com efeito, se o senhorio ceder ao arrendatário uma habitação cujo equipamento de canalização não esteja à altura ou seja demasiado antigo, caberá a este pagar as obras que serão necessárias para regularizar essas instalações.

Isto significa que se ocorrer algum sinistro e este se dever a má manutenção por parte do proprietário, ou se o problema já existia antes da entrada do inquilino no alojamento, não caberá a ele mas sim ao proprietário o pagamento das despesas de canalização.

Idem se o problema estiver ligado a fatores externos (inundação, por exemplo) ou relacionado à construção do prédio e, portanto, totalmente independente do inquilino: é o proprietário quem terá que pagar a conta.

E em caso de emergência?

Aviso: em caso de problemas nas instalações que levem à intervenção de emergência de um canalizador, existe um procedimento muito específico a seguir pelo inquilino, caso este pretenda evitar surpresas desagradáveis. Com efeito, mesmo em caso de urgência, o inquilino deve antes de mais recorrer ao seu senhorio para que este valide a intervenção e envolva o profissional da sua escolha. Fique atento, pois em caso de descumprimento deste procedimento, o proprietário pode não concordar com o pagamento da fatura.