Como calcular a área habitável da sua casa?

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Anonim

Definição e cálculo: contamos tudo sobre o espaço vital de uma casa!

Espaço, espaço de vida, lei Carrez … Nem sempre é fácil de navegar! Para ajudá-lo a ver com mais clareza, fazemos um balanço dos métodos de cálculo para saber a área de superfície de uma habitação. Definições e diferenças de cálculo, obrigações relativas nos contratos de venda e aluguel … Descubra tudo o que você precisa saber para calcular a área habitável da sua casa!

O que é espaço vital?

Antes de iniciar os cálculos, é importante fazer um balanço da definição de uma área de estar. De acordo com o Artigo R * 111-2 do Código de Construção e Habitação, a área habitável de uma casa corresponde à soma das áreas de cada cômodo. Em outras palavras, é o espaço interior realmente disponível para os ocupantes.

Mas, para obtê-lo, é necessário saber que certas superfícies devem ser deduzidas do cálculo. Entre os itens a serem excluídos estão: sótãos inacabados, caves, caves, garagens, galpões, terraços, varandas, secadores externos, varandas, galerias, volumes envidraçados (previstos no artigo R. 111-10), anexos, espaços comuns e todos partes com altura inferior a 1,80 m.

Como calcular a área de estar?

Agora que você sabe o que é exatamente um espaço habitável, pode começar seus cálculos. Feita a lista de superfícies a serem levadas em conta para o cálculo, basta multiplicar a largura de cada cômodo pelo comprimento para obter um resultado em metros quadrados. Some o resultado de todos os cômodos e você terá a área de estar de sua casa.

Aviso !
Você precisa calcular a partir do interior das paredes, ou seja, começando acima dos rodapés. Deduza também do seu cálculo os degraus e as escadarias, os poços e as aberturas de portas e janelas.

Por que conhecer o espaço de sua casa?

O cálculo da área habitável de sua casa é útil por vários motivos. Sabendo disso, você poderá calcular o valor cadastral do aluguel ou estimar o imposto sobre a habitação e o IPTU da sua propriedade.
Mas, sobretudo, esta medida é imprescindível no caso de venda de um imóvel, de contrato de venda de moradia em futuro estado de acabamento (VEFA), de arrendamento habitacional vazio ou móvel ou ainda de novo contrato de reserva de moradia.

É bom saber: O locador tem a obrigação de mencionar o espaço habitacional do alojamento no contrato de arrendamento de acordo com o artigo 3º da lei de 6 de julho de 1989. Se o inquilino perceber que os dados são superiores à realidade, tem o direito de exigir uma redução no aluguel. Daí a importância de conhecer bem o seu espaço habitacional e não cometer erros nos cálculos!

Não confunda com a área de estar da lei Carrez

Temos a tendência de confundir o espaço de uma casa com o da lei Carrez. No entanto, os cálculos não são exatamente os mesmos. Com efeito, a lei Carrez é caracterizada pela área privada de uma habitação e não pela sua área de habitação. É imprescindível no contexto de um condomínio e de uma escritura de venda, ao contrário da área habitacional que se refere ao contrato de arrendamento.

Concretamente, o cálculo é igual ao da área habitável (subtraímos os mesmos elementos). A única diferença ? Ao contrário da área de convivência, a lei Carrez leva em consideração a área de varandas, galerias e quartos no subsolo.

À semelhança da área habitacional de um arrendamento, a área relativa à lei Carrez protege os compradores, dando-lhes uma garantia sobre a área do lote em questão. Se os dados estiverem incorretos, o comprador pode solicitar o reembolso do preço.