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Pergunta:
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Resposta: o tamanho da escada e a presença de corrimão são regulados.
Desde 2006, a lei estipula que para as casas individuais construídas com o objetivo de serem alugadas ou colocadas à venda, certas regras devem ser observadas. Estas regras não se aplicam a casas onde o proprietário realizou a construção ou reforma para seu próprio uso. Essas regras estão relacionadas ao tamanho dos degraus e do corrimão. Existem três características dimensionais para os degraus: largura mínima de 80 cm, altura do degrau igual ou superior a 18 cm, largura do piso igual ou superior a 24 cm. Se a escada for inserida entre paredes sólidas, deve ser instalado um corrimão com altura de 0,8 a 1 metro, que deve se estender além do último degrau. Deve ser rígido, contínuo, fácil de agarrar e diferenciar-se visualmente da parede. Em relação às construções privadas, existem normas não obrigatórias. As dimensões recomendadas são de 17 a 21 cm de altura, piso de 21 a 27 cm e largura de 70 cm para os degraus. Você também, envie-nos sua pergunta sobre decoração