Subsídio social de habitação: assistência social à habitação

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Anonim

Subsídio Social de Habitação (ALS): fazemos balanço.

O subsídio de habitação social (ALS) é uma ajuda financeira paga pela Caf (ou pelo MSA conforme o caso) que ajuda a pagar a renda ou a taxa para residentes em albergues. O ALS é pago a pessoas que não beneficiem de Assistência Habitacional Personalizada (APL) nem de Abono Habitação Familiar (ALF). Fazemos o balanço do subsídio de habitação social para inquilinos.

O que é o subsídio de habitação social Caf?

Dentre os subsídios de habitação do Caf, o subsídio de habitação social é um apoio social à habitação que facilita o pagamento da renda.

Para se qualificar para o benefício de habitação social, várias condições devem ser atendidas.

Condições relativas ao requerente:

  • ser inquilino;
  • ou ser subinquilino e ter menos de 30 anos ou mais de 60 anos ou estar incapacitado;
  • ou fique com uma família acolhedora;
  • ter autorização de residência válida para estrangeiros, excepto nacionais de Estados membros da União Europeia.

Condições relativas ao alojamento:

  • o alojamento em causa deve ser a sua residência principal (ocupada pelo menos 8 meses por ano, exceto por obrigações profissionais, motivos de saúde ou casos de força maior);
  • a acomodação em questão deve atender a certos critérios de decência e condições mínimas de ocupação.

Condições relativas aos recursos do requerente:

  • os recursos do candidato nos últimos 12 meses não devem exceder um determinado teto;
  • o domicílio fiscal ao qual o requerente está adstrito não tem de pagar imposto sobre o património imobiliário (IFI).

(Observação: as etapas são ligeiramente diferentes para pessoas afiliadas ao plano MSA. Peça mais informações ao MSA.)

Como obter o subsídio de habitação social do Caf?

Para obter o seu subsídio de habitação social, deve candidatar-se online no site da Caf.

Você precisará anexar vários documentos, para serem digitalizados, a seu pedido:

  • cópia de ambos os lados da carteira de identidade, passaporte ou extrato da certidão de nascimento;
  • cópia da autorização de residência válida para estrangeiros;
  • Declaração de identidade bancária (Rib), postal (Rip) ou poupança (Rice) em seu nome;
  • certificado de aluguel preenchido, datado e assinado pelo seu locador.

Quanto custa o subsídio de habitação social? O valor é calculado de acordo com escalas. Estas escalas têm em conta vários elementos relativos à sua situação familiar, aos seus recursos e aos seus bens. Em particular: a sua situação familiar, o número de dependentes que vivem habitualmente no seu agregado familiar, os seus recursos, os recursos da pessoa com quem vive em casal, os recursos das pessoas que vivem habitualmente no seu agregado familiar, o valor dos seus bens imóveis e bens financeiros, o valor dos bens imóveis e bens financeiros da pessoa com quem vive em casal, o valor dos bens imóveis e bens financeiros das pessoas que vivem habitualmente no seu agregado familiar se este for superior a 30.000€, o valor do seu aluguel.

A saber: o simulador Caf (no site do Caf) permite saber se pode beneficiar do subsídio social de habitação e determinar o montante.

A Caf paga o subsídio de habitação a partir do 1º dia do mês seguinte ao mês em que o seu processo foi processado. Nota: o pagamento pode demorar 2 meses. Então o valor será pago todo mês, todo dia 5 de cada mês.

A saber: terá de comunicar ao Caf qualquer alteração na sua situação (mudança, novos dados bancários, alteração na sua vida familiar…). Você pode apelar contra uma decisão de rejeição de seu pedido de ALS.