Quais obras são de responsabilidade do proprietário e do inquilino?

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Anonim

Quem deve manter um imóvel alugado?

Manutenção da casa, conserto, quem cuida do quê? Neste artigo, veremos detalhadamente as obras a serem executadas pelo proprietário e pelo inquilino. Veremos também as obrigações de ambas as partes caso o trabalho seja realizado.

1 - Trabalha às custas do proprietário

O artigo 6 da lei de julho de 1989 estipula que o proprietário deve se encarregar dos trabalhos relativos à modernização do alojamento. Deve permitir ao inquilino viver numa habitação:
- Decente e adequado para uso residencial
- Cumpre com os padrões de desempenho energético
- Seguro para a saúde deste
- Sem pragas ou parasitas
Entre os trabalhos a cargo do proprietário, podemos citar nomeadamente as reparações de alojamentos degradados, mas também a substituição de equipamentos. Caldeira, esquentador, vidros duplos, telhado, fissuras nas paredes, VMC, radiadores ou estores por exemplo. Além disso, os vários problemas de encanamento também devem ser reparados pelo proprietário.

Obrigações do inquilino em caso de obra

O inquilino deve respeitar certas obrigações se o proprietário realizar obras durante o prazo do contrato. Se estas disserem respeito a partes comuns ou privadas de um edifício, à manutenção de uma habitação, à melhoria do desempenho energético ou à reparação de equipamentos, o arrendatário deve obrigatoriamente permitir ao locador o acesso às partes em causa.Com efeito, não é possível recusar a visita do proprietário nestes casos específicos.
Certos tipos de trabalho podem esperar até o final do contrato de locação do inquilino. No entanto, se for uma obra urgente, esta terá de suportar o processo de reparação mesmo que cause poluição sonora, por exemplo.

Obrigações do proprietário em caso de obra

O proprietário também deve cumprir certas obrigações antes de começar a trabalhar em seus inquilinos. Antes de tudo, eles devem ser informados sobre a natureza e data de início do trabalho. Uma notificação de trabalho deve então ser entregue aos inquilinos por carta registrada com aviso de recebimento ou em mãos. Além disso, o proprietário não pode realizar trabalhos nos finais de semana e feriados sem o consentimento dos inquilinos.
Se as obras de grande envergadura durarem mais de 21 dias, o proprietário deve indemnizar os inquilinos pelas perturbações.Estes últimos também podem rescindir o seu arrendamento se o alojamento se tornar inabitável devido às obras. Se o alojamento for gerido por uma agência de gestão de arrendamento, esta poderá fornecer detalhes legais sobre a obra, tanto ao proprietário como ao inquilino.

2 - As obras por conta do inquilino

O inquilino pode se encarregar de obras de grande porte no lugar do proprietário em troca de uma redução no aluguel. Os detalhes deste tipo de acordo serão definidos entre as duas partes. No dia a dia, o inquilino deve cuidar da manutenção e pequenos reparos do alojamento.
Nas partes externas, ele terá que limpar o jardim em particular. Ou seja, regar as plantas, cortar a grama, substituir o sistema de irrigação ou desentupir as calhas. Esta manutenção diz respeito também aos socalcos (musgo, ervas daninhas).

O inquilino também deve cuidar da manutenção dos equipamentos internos, como portas, janelas, vidros, persianas e portões.Isso pode envolver lubrificação, limpeza ou substituição de certas peças. O mesmo se aplica ao esvaziamento de tubagens, à substituição de juntas e colares, ao esvaziamento da fossa séptica ou à substituição de algumas peças da caldeira ou dos acessórios.

Instalações elétricas também fazem parte dos equipamentos mantidos pelo locatário. Este último terá, por exemplo, de substituir interruptores, tomadas, lâmpadas, tubos ou mesmo fusíveis.

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