Arquivo: obra que dá direito ao crédito tributário

Índice:

Anonim

Um crédito de 30% para realizar obras de melhoria em sua casa

Diante do desafio do desenvolvimento sustentável, a habitação pretende ser um aluno modelo. Como prova, várias medidas fiscais incentivam as famílias francesas a realizar trabalhos de melhoria em suas casas, apoiando as tecnologias ecológicas emergentes mais eficientes. Entre essas medidas, o crédito fiscal para a transição energética figura primeiro. O objetivo declarado: desenvolver os vários mercados para padrões de desempenho mais elevados, oferecendo às partes interessadas a oportunidade de beneficiarem de um crédito fiscal de 30% em certas renovações e de obter poupanças de energia.

Quais obras são afetadas pelo crédito tributário

Até 31 de dezembro de 2016, o crédito fiscal da transição energética, também denominado CITE, diz respeito aos gastos com aquisição de determinados equipamentos fornecidos pelas empresas que efetuaram a obra e que estão sujeitos a fatura por esse mesmo profissional. Os seguintes são particularmente afetados por: - equipamentos de aquecimento (caldeiras de condensação, fogões a lenha e pellet) - dispositivos de controle de aquecimento - materiais de isolamento - equipamentos ou materiais para proteção de vidro ou paredes opacas contra a radiação solar - bombas de calor que não sejam ar / ar - equipamentos que utilizam energias renováveis (sistema solar combinado, aerogerador doméstico, aquecedor solar individual de água, aquecedor termodinâmico de água) - dispositivos de individualização de custos de aquecimento ou água quente sanitária em condomínio

Qual é o valor do crédito tributário?

O valor equivale a 30% da quantidade de materiais, equipamentos e dispositivos elegíveis. Para determinados trabalhos de isolamento (isolamento do sótão, paredes exteriores ou interiores, solo ou terraços), o crédito aplica-se à instalação do material complementar à sua aquisição.

Quem pode se beneficiar com a CITE?

Qualquer contribuinte domiciliado na França pode se beneficiar do crédito tributário, quaisquer que sejam seus recursos. Note, no entanto, que para a realização deste tipo de obra, é imprescindível que a casa em que se vai renovar seja o seu alojamento principal (proprietário ou inquilino) e que esteja concluída há mais de dois anos. Por fim, tenha em atenção que para o mesmo contribuinte e para o mesmo alojamento, o montante das despesas que dão direito ao crédito fiscal não pode ultrapassar 8.000 euros para uma única pessoa, 16.000 euros para um casal sem filhos sujeito a tributação conjunta e que este montante é acrescido de 400 euros por dependente. Para saber exactamente quais são os seus direitos, não hesite em consultar o disposto no artigo 200º quater do código geral dos impostos ou em consultar os profissionais que realizam este tipo de trabalho.