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Pergunta:
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Resposta: a porta instalada deve ter propriedades isolantes.
Este crédito tributário é válido apenas sobre o preço de compra da porta isolante, não se aplica ao preço da mão de obra. Quem pode se beneficiar? Qualquer inquilino ou proprietário que decida instalar uma porta isolante promovendo um desenvolvimento sustentável. Você não precisa ser tributado para reivindicar esse crédito fiscal. No que se refere à construção, o edifício ou residência em questão deverá estar concluído há mais de dois anos e a obra ter sido executada entre 2005 e 2012. A instalação da porta deverá ser efectuada por profissional que emite a factura que irá servir como prova. Este crédito fiscal está limitado a 8.000 euros por pessoa, portanto 16.000 euros para um casal. Para se beneficiar, você deve preencher as linhas correspondentes na sua declaração de impostos e anexar uma cópia da nota fiscal. A administração verificará se a porta instalada corresponde aos padrões definidos por decreto de 13 de novembro de 2007. Você também, envie-nos sua pergunta brico