A substituição da superfície áspera
Muito útil no mundo da construção, a noção de “área útil” é calculada por documentos de urbanismo.
Área de construção de uma construção: uma criação bastante recente
No planejamento urbano, o conceito de área do piso é uma unidade de cálculo de áreas de construção que devem estar envolvidas na emissão de licenças de construção, declarações prévias de trabalho e outras autorizações de urbanismo. O objetivo desta medição não é nem mais nem menos do que calcular a superfície que será criada durante a construção na origem do pedido.
A área útil das construções (SPC), criada pela portaria n ° 2011-1539, de 16 de novembro de 2011, entrou em vigor em 1º de março de 2012, data em que substituiu oficialmente a área bruta (SHOB) e a área líquida do piso (SHON), permitindo :
- Simplificar o cálculo das áreas consideradas nas licenças de construção examinadas pela administração.
- Aumentar as possibilidades de construção em 10%.
Definir a área útil de uma construção
Concretamente, o área de chão de um edifício é equivalente à soma de todas as superfícies fechadas e cobertas que inclui (todos os níveis incluídos). Sabendo que :
- Apenas superfícies com pé-direito superior a 1,80m podem ser consideradas no cálculo da área útil.
- a cálculo da área do piso de uma construção deve obrigatoriamente ser realizada dentro da parede das fachadas do edifício.
Como calcular a área útil de um edifício?
Para obter a área útil de uma construção, portanto, é necessário medir as superfícies de cada nível, calculadas a partir do interior das fachadas. Para que o cálculo seja exato, é necessário retirar do resultado obtido certas superfícies, tais como:
- A espessura das paredes exteriores, bem como a superfície utilizada para o isolamento da futura construção,
- Tremonhas de escadas e elevadores (em especial para edifícios de apartamentos);
- Superfícies do teto menores ou iguais a 1m80;
- Superfícies de piso de espaços destinados a estacionamento de veículos (estacionamento ou garagem + áreas de manobra);
- Áreas de piso não conversíveis;
- As áreas do sótão que não podem ser convertidas para habitação ou para actividade profissional;
- As áreas de pavimento das zonas correspondentes aos elementos técnicos necessários ao funcionamento do alojamento, tais como as destinadas à deposição de lixo, caves ou caves anexas;
- As zonas de pavimento de caves ou caves, anexos às habitações, quando estas instalações são servidas apenas por uma parte comum.
Anotar : as regras para o cálculo da área útil constam do artigo R. 111-22 do Código de Urbanismo.
Área útil, área habitável, área tributável: quais são as diferenças?
Mesmo que sejam semelhantes, as noções de espaço de convivência e área tributável não deve ser confundida com a área do piso de uma construção. Com efeito, a área tributável (também chamada área fiscal) de uma habitação corresponde à área útil desta última, da qual subtraímos os vazios, as tremonhas e todos os espaços cujo pé-direito não ultrapasse 1m80. Ao contrário da área útil, que é um cálculo de planejamento urbano executado para a administração, a área tributável é especialmente útil para as autoridades fiscais.
Quanto à área habitacional de uma habitação, é calculada tendo em conta a área útil, mas após dedução das áreas ocupadas por divisórias, paredes, escadas, portas e janelas, etc.