Procedimentos explicados
Os procedimentos de reclamação do Crédito Fiscal de Transição de Energia instituídos para melhorar a qualidade ambiental de determinadas habitações não apresentam qualquer dificuldade particular. Nada nesta CITE é susceptível de desencorajar os indivíduos de empreender trabalhos de renovação a fim de tornar a habitação mais confortável e menos consumidora de energia, ao mesmo tempo que beneficiam de ajuda pública.
As diferentes etapas a serem seguidas
Para ser elegível para a CITE, é imprescindível que as obras elegíveis estejam em perfeita concordância com a fatura financeira de 2016 que prevê o término da execução das obras e seu pagamento em 31 de dezembro de 2016. Aconselha-se respeitar à disposição ao Fisco, todos os comprovativos que possam ser exigidos, como as faturas de aquisição de equipamentos e as relativas à instalação, lavradas por empresa RGE de fornecimento de mão-de-obra e fornecimentos. Por fim, deve-se respeitar a data da declaração de rendimentos, pois nela devem constar os valores comprometidos.
Quando declarar?
Tão logo sejam levantados os fatos geradores da CITE, o montante das despesas incorridas deve ser transferido para a demonstração do resultado. Uma linha é reservada para este propósito. Por enquanto, esse crédito tributário está estendido até 31/12/2016. As despesas incorridas em 2015 devem ser relatadas na folha de declaração de imposto de renda de 2016 para 2015. Para não cometer erros no relatório, pode ser útil consultar o guia do imposto de renda.
Quais são as condições de elegibilidade?
As principais condições de elegibilidade para a CITE dizem respeito à antiguidade da construção, à qualidade da empresa, à duração das obras e ao interessado. Assim, a CITE pode ser obtida se as seguintes condições forem atendidas. A casa é exclusivamente uma residência principal e tem mais de dois anos; a empresa responsável pela obra energética atende a critérios específicos de qualificação e deve fornecer os materiais utilizados: a obra deve ter sido executada e paga antes de 31 de dezembro de 2016. Se a obra for objeto de crédito, este deve ser integralmente reembolsado antes desse prazo; o interessado deve residir em França para efeitos fiscais e ser proprietário e ocupante do alojamento em questão - apartamento ou moradia unifamiliar -, inquilino ou ocupante gratuitamente. As regras de elegibilidade para a CITE encontram-se detalhadas no artigo 200, quater, do Código Geral Tributário. Sujeito às condições de recursos, um contribuinte pode reclamar a CITE mesmo que, além disso, tenha beneficiado do eco-empréstimo à taxa zero.
E as despesas incorridas em 2014?
Os contribuintes que realizaram pacotes de trabalho entre 1º de janeiro e 31 de agosto de 2014 - ou seja, antes da reforma da legislação financeira - podem se beneficiar de uma medida transitória. Poderão ser elegíveis para a CITE as obras técnicas de reforma da casa realizadas neste período, desde que atendam às condições exigidas por este regulamento.
Como a base é calculada?
A base de despesas sobre a qual a CITE se refere pode ser resumida: o preço dos materiais e o dos equipamentos, exceto mão de obra. No entanto, é levado em consideração o trabalho necessário para a instalação de um trocador de calor para bombas geotérmicas quando este é subterrâneo, bem como o custo de instalação dos isolantes para paredes opacas. Se o interessado tiver beneficiado de outro auxílio público, como a ANAH ou do conselho regional, por exemplo, para a aquisição de vários equipamentos elegíveis, o montante total deste auxílio adicional será automaticamente deduzido das despesas efetuadas para o cálculo da CITED.