Cubra sua propriedade e seus bens móveis em caso de reclamação
No caso de sinistro (s) em sua casa, o seguro residencial é usado para proteger sua propriedade, seja você um inquilino ou proprietário. Também cobre você no caso de um acidente diário causado a outras pessoas.
1. Para que é usado o seguro residencial?
Como o nome sugere, um Seguro residencial é um seguro que é usado para cobrir você em caso de danos relacionados à sua acomodação. Por exemplo, no caso de danos causados pela água em seu prédio ou um incêndio em seu apartamento, fazer um seguro residencial permite que você cubra:
- Por um lado, as despesas com reparos imobiliários em sua casa (substituindo uma porta, consertando uma parede, etc.)
- Por outro lado, o propriedade móvel que se encontram no seu alojamento e que foram danificados ou perdidos durante o acidente.
O seguro residencial não se refere apenas à sua casa, mas também cobre o que é chamado de responsabilidade do ocupante. Isso significa que você também estará coberto se ocorrer um desastre no apartamento do vizinho, mas isso também afetar sua casa.
2. Seguro residencial: obrigatório para o inquilino, não para o proprietário!
Para que as coisas fiquem claras: se você é inquilino de uma casa ou apartamento, alugue um seguro residencial é obrigatório. O Código Civil exige que o inquilino entregue anualmente ao seu senhorio um certificado de seguro, sob pena de risco de despejo, e que prove que o alojamento está bem seguro em caso de:
- Danos causados pela água;
- Explosão;
- Incêndio.
Por outro lado, se você é proprietário de casa (ocupada pelo proprietário ou não), nada obriga a fazer um seguro de casa … mas ainda assim é altamente recomendável! Na verdade, se o seu imóveis e sua propriedade móvel não estão cobertos pelo seguro residencial, em caso de sinistro, você terá que arcar com as consequências financeiras. Portanto, o seguro residencial parece essencial para preservar seus ativos.
3. Quais são as garantias básicas do seguro residencial?
Na realidade, o seguro residencial sempre consiste em 2 garantias básicas: garantia de "danos à propriedade", e as garantia de "responsabilidade civil".
- A garantia de “danos materiais” cobre a sua propriedade em caso de sinistro, mas atenção: para a aplicar e ser indemnizado, deve absolutamente estar em condições de apresentar à sua seguradora a fatura dos bens danificados durante o sinistro. É por isso que as seguradoras recomendam que você mantenha sistematicamente as faturas de todos os seus objetos de valor!
Aqui está uma lista de sinistros que são cobertos por seguradoras em geral (verifique sempre o seu contrato!):
- Incêndios;
- Danos causados pela água;
- Explosões;
- Desastres naturais e eventos climáticos;
- Desastres tecnológicos;
- Roubo ou furto (com arrombamento);
- Ataques e atos de terrorismo;
- Vidro (s) quebrado (s) …
- A garantia de “responsabilidade civil” cobre o danos causados a terceiros, seja sozinho, um membro da sua família, uma pessoa que ocupa a sua casa, o seu animal de estimação, mas também as pessoas que vêm trabalhar com você, ou mesmo a sua própria casa.
Aqui estão os diferentes casos que estão incluídos na responsabilidade civil:
- Se, ao andar de bicicleta, você perder um terço.
- Se, enquanto joga bola no seu jardim, seu filho quebrar a janela de um dos vizinhos.
- Se, ao passear com o cachorro na rua, este morder um passante.
- Se, após uma forte rajada de vento, uma telha cair do seu telhado e cair na cabeça de um transeunte.