Condições de rescisão do contrato de seguro habitação

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Anonim

Atualização sobre rescisão de contrato de seguro residencial.

A rescisão do contrato de seguro residencial pode ocorrer por culpa do segurado ou por causa da seguradora. Em todos os casos, devem ser respeitadas as condições e o prazo de resolução do contrato de seguro habitação.

Rescisão do contrato de seguro residencial pelo segurado

São vários os casos em que o segurado pode solicitar a rescisão do contrato de seguro residencial.

  • No 1º vencimento do contrato de seguro habitação.Um contrato de seguro habitação renova-se automaticamente em cada data de caducidade, sendo que a caducidade corresponde geralmente a um ano. Nota: o prazo pode ser mais curto e terminar a 31 de dezembro do ano em curso se o contrato tiver sido celebrado durante o ano civil. O prazo para rescisão de um contrato de seguro residencial é então a data de vencimento do contrato, seja ele qual for. Para fazer isso, envie à seguradora uma carta de cancelamento por correio registrado 2 meses antes da data de vencimento. Você pode encontrar um exemplo de carta de rescisão de contrato de seguro residencial no site do governo. A seguradora tem a obrigação de o relembrar deste prazo, designadamente de o informar da possibilidade de resolução do contrato até 15 dias de calendário antes da data limite em que pode solicitar a resolução. E, se a seguradora não o informar da possibilidade de rescisão do contrato, poderá solicitar a rescisão, sem penalização, a qualquer momento após a data de vencimento, sempre por carta registada dirigida à seguradora.A rescisão entra em vigor no dia seguinte à data do carimbo do correio.
  • Depois do primeiro ano de contrato, pode solicitar a resolução do contrato de seguro habitação a qualquer momento, por carta registada. A rescisão produz efeitos 1 mês após a receção do seu pedido pela seguradora. E a seguradora terá de reembolsar-lhe a parte do prémio já paga correspondente ao período do contrato que f alta cumprir. Nota: os inquilinos, que devem subscrever um seguro de casa, podem escolher uma nova seguradora que, a seu pedido, se encarregará de rescindir o antigo contrato de habitação com a antiga seguradora.
  • Em caso de mudança de situação. Diversas alterações da sua situação permitem solicitar a rescisão do contrato de seguro habitação fora do prazo habitual (do termo ou do fim do primeiro ano do contrato): uma mudança, o agravamento do risco como o acréscimo de pessoas em casa, por exemplo (deve informar a sua seguradora de qualquer alteração de situação no prazo de 15 dias de calendário), a alteração das cláusulas do contrato como o aumento da tarifa, por exemplo (pode recusar a alteração, cancelando assim o contrato).
  • Após a morte do segurado, os herdeiros podem optar por continuar o contrato (e, portanto, pagar as contribuições) ou rescindir o contrato (a rescisão produz efeitos 1 mês após o recebimento da carta pela seguradora).

Em todos os casos, lembre-se de enviar sua carta solicitando a rescisão do contrato por carta registrada com aviso de recebimento e guarde o aviso de recebimento como prova para rescindir o contrato de seguro residencial.

Rescisão do contrato de seguro residencial pela seguradora

Também é possível a seguradora solicitar a rescisão do contrato de seguro residencial, em diversas situações.

  • No final do contrato, a seguradora pode resolvê-lo, mediante envio de carta registada e mediante pré-aviso de 2 meses antes da data de vencimento.
  • No caso de não pagamento do prêmio, a seguradora pode enviar uma notificação formal para pagar o prêmio no prazo de 30 dias corridos. Na f alta de pagamento da sua parte, o prazo para rescisão do contrato de seguro habitação pela seguradora neste caso é de 10 dias corridos após os 30 dias corridos concedidos na notificação formal.
  • Em caso de falsa declaração ou omissão do segurado. A seguradora pode rescindir o contrato por meio de carta registrada em que seja especificada a falsidade ou omissão.
  • Em caso de risco aumentado. O segurado deve comunicar à seguradora qualquer alteração da sua situação, no prazo de 15 dias de calendário, por carta registada. Se a seguradora considerar que existe um agravamento do risco, pode notificá-lo no prazo de 10 dias de calendário a contar da alteração da recusa de cobertura do novo risco e, consequentemente, da resolução do contrato, no prazo de 10 dias de calendário.A seguradora também pode oferecer-lhe um aumento do prémio e, se aceitar, o contrato continua válido, mas se recusar, o contrato é rescindido no prazo de 30 dias de calendário.
  • Após o sinistro, a seguradora poderá rescindir o contrato, caso esta condição esteja expressamente prevista no contrato. A rescisão entra em vigor 30 dias corridos após a notificação da rescisão pela seguradora.
  • Após o falecimento do segurado, a seguradora poderá rescindir o contrato assim que este for transferido para um herdeiro do segurado.