Auxílio concedido para instalação de sistema de painel solar
Permitindo a produção de eletricidade a partir da energia solar, os painéis solares são agora uma boa maneira de as famílias francesas economizarem energia em suas casas e, ao mesmo tempo, trabalhar em prol do desenvolvimento sustentável. Quer optar por um dispositivo de energia baseado em coletores solares? Você está se perguntando sobre a assistência que pode ser concedida a você? Deco.fr faz um balanço dos modelos elegíveis e das ajudas concedidas até 31 de dezembro de 2016 graças ao crédito fiscal para a transição energética (CITE). Foco!
Reduza a produção de energia graças ao CITE
Num momento em que as energias renováveis se destacam, alguns países como a França optaram por adotar medidas para incentivar as pessoas a instalar equipamentos de produção de energia a partir de energias renováveis no telhado de suas casas. Entre essas medidas está o crédito tributário para a transição energética, também denominado CITE, que desde setembro de 2014 substituiu o crédito tributário para o desenvolvimento sustentável (CIDD).
Posso beneficiar de um crédito fiscal instalando painéis solares?
Se desde a lei das finanças de 2005 era possível obter crédito fiscal justificando a instalação de painéis solares fotovoltaicos na sua casa, deixou de ser o caso desde 1 de Janeiro de 2014. Desde essa data, apenas aerogeradores nacionais e solares combinados sistemas estão preocupados com este dispositivo. Fixado em 50% à data do seu aparecimento, o crédito tributário desceu gradualmente para 30% em 1 de janeiro de 2014. Este crédito tributário de 30% incide sobre o valor total dos equipamentos, após dedução de outras ajudas, e no valor máximo de 8.000 euros por pessoa (ou seja, 16.000 euros para um casal). Observe também que você pode se beneficiar de uma taxa de IVA de 10% para equipamentos e instalação. De notar que para beneficiar desta redução do IVA, as obras realizadas não devem, durante um período de 2 anos, proceder à recuperação de mais de 2/3 dos elementos de acabamento. Aqui, trata-se de caixilharia exterior, instalações eléctricas, sanitárias e de aquecimento. É bom saber: desde a lei das finanças de 2014, tendo sido abolida a elegibilidade da instalação de painéis solares para o crédito fiscal pela transição energética, já não é possível beneficiar de IVA a 5,5% quanto à instalação de um solar aquecedor de água. Refira-se ainda que uma medida antiabuso prevê a abolição retroativa do crédito fiscal anteriormente concedido aos painéis solares híbridos (fotovoltaicos + térmicos), bem como a todos os "equipamentos mistos combinando equipamentos elegíveis e não elegíveis, da produção de eletricidade utilizando energia radiante do sol ”.