Contrato de seguro residencial: o que você precisa saber

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Anonim

Contrato de seguro residencial: fazemos um balanço.

O contrato de seguro residencial é obrigatório em alguns casos e preferível em outros. Várias organizações podem oferecer contratos de seguro residencial. E a assinatura do contrato deve atender a certos requisitos.

É obrigatório ter seguro de habitação?

É obrigatório assinar um contrato de seguro residencial para um inquilino. Ou para um proprietário que coloca sua propriedade para alugar. O seguro não é obrigatório para o senhorio que vive no alojamento que possui.No entanto, é fortemente recomendado! Nota: existem regras específicas relativas ao contrato de seguro habitação para alojamentos situados em condomínio.

Como contratar um seguro residencial? Como segurar um alojamento alugado ou não? Você deve entrar em contato com um agente de seguros gerais, um corretor, um banco ou uma companhia de seguros. Não hesite em comparar os serviços de diferentes pessoas e empresas para fazer a melhor escolha. A seguradora irá perguntar-lhe: o tipo de garantia que pretende obter, para preencher um questionário para que possa avaliar os riscos e definir o prémio.

A saber: se declarar informação incorreta a uma seguradora ou se omitir informação na celebração do contrato de seguro habitação, então trata-se de uma burla. Neste caso, poderá ver as suas indemnizações reduzidas, poderá ser obrigado a indemnizar as vítimas com fundos próprios e o contrato de seguro poderá mesmo ser considerado sem efeito em caso de declaração de má fé (e não recuperará a sua contribuição !).

Contrato de seguro residencial: assinatura do contrato

O contrato é celebrado após ter recebido uma proposta específica da seguradora.

Conclusão da apólice de seguro residencial

Como se processa a celebração do contrato de seguro habitação? A seguradora deve apresentar-lhe uma proposta de contrato de seguro. Nesta proposta deverá encontrar: uma ficha informativa de preços e garantias, uma cópia da minuta do contrato e seus anexos ou um anúncio de informação detalhada. Nela devem constar, de forma clara e bem visível, as seguintes informações: os limites de cobertura (lista de riscos não cobertos, por exemplo), a legislação aplicável e as autoridades competentes em caso de litígio, as condições de acionando a cobertura de contratos de responsabilidade (desencadeada pelo fato danoso ou pelo sinistro).

Caso a proposta feita pela seguradora seja do seu interesse, basta preencher e assinar o contrato de seguro habitação e entregá-lo à seguradora. De quem é o nome no seguro residencial? A do segurado!

A saber: antes de assinar o seu contrato, pode negociar com a sua futura seguradora, nomeadamente as condições e o preço.

Quando o contrato é assinado, sua seguradora deve entregá-lo a você. Assim, serão apresentadas as condições gerais (riscos garantidos, exclusões, franquias, procedimentos de reclamação, pagamento das contribuições.) e as condições especiais (identidade do segurado e do segurador, descrição do risco, valor da garantia e a primeira contribuição…).

Período de carência

O prazo de desistência só se aplica se o contrato de seguro habitação tiver sido negociado à distância ou via Internet. Ou seja, se foi contactado por telefone ou ao domicílio, se respondeu a uma mala direta (por correio ou e-mail) ou se o contrato foi celebrado através da Internet. Em todos os outros casos, não é possível retratar.

O período de retirada de 14 dias corridos.

Como usar o período de carência? Envie à seguradora uma carta registada com aviso de receção na qual indique que pretende rescindir o contrato de seguro habitação. Terá então de pagar apenas o prémio referente aos dias em que esteve segurado antes da rescisão do contrato. A seguradora reembolsará a franquia já paga, no prazo de 30 dias corridos após a data de rescisão do contrato.