Seguro residencial para quem?
Quando se trata de seguro residencial, as perguntas superam as respostas. É realmente obrigatório? Para proprietários ou inquilinos? Para que tipo de acomodação? Para escolher o contrato de seguro residencial certo, fazemos um balanço das nossas obrigações!
O seguro residencial obrigatório para inquilinos
Sem dúvida, para os inquilinos, seguro residencial é obrigatório e um certificado deve ser fornecido no momento da assinatura do contrato. Em tese, deve mesmo ser reproduzido todos os anos, caso contrário o proprietário do alojamento pode exigi-lo por meio de notificação para cumprir. Sem uma resposta do locatário, o locador tem então o direito de rescindir o contrato de locação, se o contrato assim o previr, ou de fazer ele mesmo o seguro da casa, faturado ao locatário além do aluguel.
No entanto, cada inquilino pode escolher o contrato de seguro e a seguradora que mais lhe convier. O único requisito é cobrir os riscos de aluguel em caso de desastre: danos causados pela água, incêndio ou explosão, incluídos no Contrato GRL ou Garantia de Risco de Aluguel. Observe que isso não inclui indenização por danos causados a terceiros ou à propriedade do inquilino. Nesse caso, é necessário adicionar extensões de garantia com cláusula de “recurso de vizinhos e terceiros”, ou optar por uma Contrato residencial multi-risco tudo incluído.
O seguro de títulos é obrigatório para os proprietários?
Surpreendentemente, um proprietário é não é necessário fazer um seguro residencial para sua casa, mesmo quando o ocupar, salvo se o alojamento em questão se situar em condomínio. Nesse caso, ele deve pelo menos segurar a parte de responsabilidade civil.
- Para proprietários-ocupantesou seja, quem mora na sua propriedade, não é obrigatório fazer o seguro da propriedade … mas cuidado com as consequências. Se o seguro residencial é quase essencial, caso contrário, nenhum dano será coberto. Quer se trate de um incêndio, um roubo ou danos causados pela água, nenhuma compensação é possível. Se a casa pegar fogo, toda a conta é arcada pelo proprietário não segurado.
- O mesmo princípio para os proprietários, ou seja, aqueles que alugam o seu imóvel a terceiros: o seguro da casa não é obrigatório, mas francamente recomendado. Embora os inquilinos devam fazer seguro de sua acomodação, seu seguro não cobre todos os riscos, daí a existência Seguro "PNO" para proprietários não ocupantes. Inclui a responsabilidade civil pela cobertura de danos relacionados com defeito de construção ou falta de manutenção, com “recurso de inquilinos” e “recurso de vizinhos e terceiros”, consoante a vítima do dano. Também pode ser acompanhado por um seguro contra aluguéis não pagos, excluindo aluguel sazonal.
Os casos especiais de seguro residencial
A tradição francesa obriga, sem regra, sem exceção! Os inquilinos não estão sujeitos à obrigação de seguro residencial em três casos específicos: aluguel sazonal, aluguel mobiliado e acomodação oficial. Apesar de tudo, continuam a ser responsáveis e devem indemnizar o proprietário em caso de danos no alojamento alugado.
- No caso de aluguel sazonal, o proprietário do imóvel pode optar por subscrever um seguro habitacional que se estenda a todos os ocupantes sucessivos, com indemnização em caso de sinistro. O contrato de arrendamento também pode prever um seguro temporário para os inquilinos, que podem beneficiar de uma garantia de resort incluída no contrato de Habitação Multirrisco para o alojamento principal.
- O inquilino de um Apartamento mobiliado, casa mobiliada, alojamento mobiliado não precisa segurá-lo. Em troca, o proprietário geralmente faz ele próprio uma apólice de seguro residencial extensa para os ocupantes e transfere o custo do seguro para o valor do aluguel.
- uma alojamento do pessoal também não está sujeito ao seguro obrigatório. No entanto, a empresa proprietária do alojamento não se responsabiliza pelos danos causados pelo inquilino e, na falta de seguro, este deve zelar pelo eventual dano.